Identificação eletrónica de cães e gatos

Atualmente, a identificação eletrónica em Portugal é obrigatória em cães, gatos e furões com idade igual ou superior a 120 dias. Animais nascidos antes da entrada em vigor desta normal deverão ser identificados no prazo de 12 meses para cães e 36 meses para gatos.

A identificação eletrónica também se torna obrigatória para profilaxias obrigatórias (ex. vacina antirrábica em cães) e licenciamento de cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas.

Além de todos os atos médico-veterinários obrigatórios ou não, só poderem ser realizados em animais marcados e registados, o não cumprimento destas normas constitui, ainda, contraordenação punível com coima cujo montante mínimo é de €50 e máximo de €3740 ou €44 890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.

Para agendar a colocação de microchip no seu animal de companhia, contacte com o Serviço através do 969 956 125, dias úteis no seguinte horário: 9h-13h/14h-17h

No momento da colocação do microchip no seu animal deverá fazer-se acompanhar dos seguintes dados:

  • Morada completa e atualizada
  • Contacto telefónico
  • Cartão de cidadão do detentor (ou apresentação do cartão oficial de identificação + nº contribuinte)
  • Boletim sanitário do animal (caso tenha)