Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020

Estabelece uma medida excecional e temporária de aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Data do Documento: 

Ter, 2020-05-19

Tipo de Documento: 

Fonte Documento: 

Externa ao Munícipio